SABIA QUE?

O plano de Atividades da Escola está disponível no site do agrupamento?

As ementas mensais podem ser consultadas pela internet?

O/A seu educando/a tem direito a um passe escolar?

A escola tem um blog?

Ser Sócio da Associação de Pais, Mães
e Encarregados de Educação

OS NOSSOS OBJETIVOS

Participação Ativa das Famílias

Apoio na Integração

Inclusão

OS NOSSOS OBJETIVOS

Participação Ativa das Famílias

Apoio na Integração

Inclusão

REFEIÇÕES ESCOLARES

Escola Solidária

Com o programa Escola Solidária, a Câmara Municipal do Porto procura garantir que todas as crianças que frequentam uma escola do ensino básico do 1.º ciclo ou um jardim de infância da rede pública, bem como os respetivos irmãos, com idade compreendida entre os 3 e 10 anos, tenham acesso a uma refeição de almoço nutricionalmente equilibrada, durante as interrupções letivas da Páscoa e Natal.

Fatura e pagamento de refeições

A fatura das refeições é calculada em função do número de dias que a criança almoça.

A cobrança é enviada para o domicilio da criança e deverá ser paga até ao dia 8 de cada mês.

O pagamento das faturas cujo prazo já tenha expirado deverá ser efetuado por transferência bancária ou presencialmente no Gabinete do Munícipe.

A alimentação é comparticipada em função os escalões A, B e C do subsídio escolar (escalões de rendimento / ASE)

REFEIÇÕES ESCOLARES

Escola Solidária

Com o programa Escola Solidária, a Câmara Municipal do Porto procura garantir que todas as crianças que frequentam uma escola do ensino básico do 1.º ciclo ou um jardim de infância da rede pública, bem como os respetivos irmãos, com idade compreendida entre os 3 e 10 anos, tenham acesso a uma refeição de almoço nutricionalmente equilibrada, durante as interrupções letivas da Páscoa e Natal.

Fatura e pagamento de refeições

A fatura das refeições é calculada em função do número de dias que a criança almoça.

A cobrança é enviada para o domicilio da criança e deverá ser paga até ao dia 8 de cada mês.

O pagamento das faturas cujo prazo já tenha expirado deverá ser efetuado por transferência bancária ou presencialmente no Gabinete do Munícipe.

A alimentação é comparticipada em função os escalões A, B e C do subsídio escolar (escalões de rendimento / ASE)